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3 Abordagem dos Parceiros Sexuais

Última revisão: 25/10/2009

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Reproduzido de:

Manual de Controle de Doenças Sexualmente Transmissíveis – DST 4ª edição [Link Livre para o Documento Original]

Série Manuais n. 68

MINISTÉRIO DA SAÚDE

Secretaria de Vigilância em Saúde

Programa Nacional de DST e Aids

Brasília / DF – 2006

 

O ideal é que os parceiros sejam trazidos para aconselhamento, diagnóstico e tratamento pelos próprios clientes. No caso do não comparecimento dos parceiros convidados, outras atividades poderão ser desenvolvidas, de acordo com as possibilidades de cada serviço. Pode-se realizar a comunicação por correspondência ou busca consentida, por meio de profissionais habilitados, por equipe de vigilância epidemiológica ou de saúde da família da área de abragência.

 

PRINCÍPIOS DA CONVOCAÇÃO DE PARCEIROS

Para que se rompa a cadeia de transmissão das DST, é fundamental que os contatos sexuais dos indivíduos infectados sejam tratados. O profissional deve aconselhar o cliente que:

 

      a natureza confidencial de suas informações;

      a possibilidade de parceiros sem sintomas estarem infectados;

      a possibilidade de reinfecção se um parceiro permanece infectado;

      as conseqüências para o parceiro, se não tratado;

      as conseqüências para outros contatos do parceiro, se esse não for tratado;

      formas de transmissão e risco da infecção;

      a necessidade de pronto atendimento médico e os locais onde consegui-lo;

      a necessidade de evitar contato sexual até que seja tratado e/ou aconselhado;

      na impossibilidade de evitar contato sexual, a necessidade de uso consistente do preservativo.

 

Qualquer que seja o método usado na comunicação, essa deve ser baseada nos princípios de confidencialidade, ausência de coerção, proteção contra discriminação e legalidade da ação.

 

Confidencialidade

A comunicação deve ser realizada de modo que toda a informação permaneça confidencial. Qualquer informação sobre o cliente-índice, incluindo identidade, não deve ser revelada ao(s) parceiro(s) e vice-versa. O profissional de saúde explicará que a informação sobre um cliente não pode ser dada a outro. Toda informação escrita deve permanecer confidencial. Há menor relutância em utilizar o serviço de saúde se os clientes e a comunidade percebem que o sistema de comunicação de parceiros mantém e garante a confidencialidade.

 

Ausência de Coerção

A comunicação de parceiros deve ser voluntária e os clientes-índice devem continuar tendo acesso aos serviços, mesmo que não cooperem com estas atividades. Podem ocorrer situações nas quais um cliente-índice se recusa a comunicar ou a permitir a convocação de um parceiro conhecido pelo profissional de saúde. Se esse profissional sentir que o risco à saúde do parceiro e/ou outros (como um feto) é tão elevado que seria antiético deixar de informá-lo, poderá fazê-lo, em último caso, esgotadas todas as possibilidades. A decisão sobre a convocação do parceiro deve ser tomada após aconselhamento do cliente, que deve ser informado da intenção do profissional de saúde em agir de acordo com princípios éticos.

 

Proteção contra Discriminação

A comunicação de parceiros deverá ser realizada respeitando-se os direitos humanos e a dignidade dos envolvidos, principalmente naqueles lugares onde a estigmatização e a discriminação possam se seguir ao diagnóstico, tratamento ou notificação. Lembrar que a discriminação dentro do próprio serviço de saúde, por qualquer profissional na cadeia de atendimento é uma atitude ainda freqüente, mas ética e profissionalmente inaceitável que repercute negativamente na adesão e compromete o trabalho de toda a equipe. Discussões com todos os profissionais são essenciais para homogeneizar as ações.

 

PROCEDIMENTOS PARA COMUNICAÇÃO DE PARCEIROS

Serão considerados parceiros, para fins de comunicação ou convocação, os indivíduos com quem o cliente relacionou-se sexualmente entre 30 e 90 dias, segundo a tabela abaixo, excluindo-se os parceiros de mulheres com corrimento por vaginose bacteriana e candidíase. O uso de cartões para convocação de parceiros sexuais é recomendado (Anexo III). Serão emitidos cartões de convocação para todos os parceiros identificados pelo cliente.

 

Tabela 1: Condições clínicas e tempo de contato sexual para comunicação aos parceiros.

 

Úlceras

Corrimento uretral ou infecção cervical

DIPA

Sífilis

Tricomoníase

Tempo do contato sexual

90 dias

60 dias

60 dias

Secundária = 6 m

Latente = 1 ano

Parceiro atual

Fonte: WHO 2005.

 

É imprescindível convocar as parceiras grávidas de homens portadores de qualquer DST pelos riscos de transmissão congênita de diversas destas infecções. Os parceiros de gestantes com sífilis e DST não viral e as parceiras gestantes que não atenderem ao chamado para tratamento devem ser objeto de busca ativa consentida, através da equipe de vigilância epidemiológica ou saúde da família da área de abrangência de sua residência.

A comunicação pelo paciente pode ser usada em qualquer situação e deve fazer parte da rotina de profissionais que atendem pacientes com DST. É o método segundo o qual um cliente é estimulado a comunicar o(s) parceiro(s) sem o envolvimento direto dos profissionais de saúde. Neste método, o cliente-índice pode oferecer informação ao parceiro, acompanhá-lo ao serviço ou simplesmente entregar um cartão de comunicação para que procure atendimento.

A comunicação pelo profissional de saúde é o método segundo o qual os profissionais de saúde convocam os parceiros do cliente-índice, reservada para os parceiros que não serão comunicados pelo próprio, após informá-lo de sua obrigação ética profissional.

A comunicação dos parceiros pode ser realizada por meio dos seguintes métodos.

 

Comunicação por Cartão

O profissional de saúde que estiver atendendo o cliente deve obter o nome, endereço e outras informações de identificação do parceiro, para o preenchimento do cartão de comunicação (Anexo I). O cartão consiste de 2 partes: a parte A é retida pela unidade que preencheu, e a parte B entregue ao cliente-índice que, por sua vez, a entregará ao parceiro. Deve ser preenchido um novo cartão para cada parceiro.

A parte A do cartão deve conter: código alfanumérico (que identificará a doença ou síndrome do caso-índice, de acordo com o CID); um número de ordem dos cartões emitidos naquele centro; nome do cliente-índice; dados do parceiro (nome, endereço); data do preenchimento e assinatura do profissional de saúde que preencheu o cartão. A parte B deve conter o mesmo código alfanumérico já mencionado, o nome do parceiro, mensagem solicitando seu comparecimento a serviço de saúde, nome do centro de saúde no qual poderá ser atendido, data do preenchimento e assinatura do profissional de saúde.

Quando o parceiro apresenta a parte B, o profissional de saúde identifica, por meio do código alfanumérico, o tipo de DST que ocasionou a comunicação e o centro que emitiu o cartão. Procede então o tratamento de acordo com as orientações deste Manual. O atendimento a portadores de cartões emitidos por outros centros deve ser informado ao centro de origem. Todos os cartões devem ser mantidos confidenciais e guardados em locais de acesso controlado pelo profissional responsável pelo sistema de convocação.

 

Comunicação por Aerograma

Caso os parceiros não atendam à convocação por cartão em um prazo de até 15 dias, ou o cliente-índice não queira entregar os cartões (mas forneça dados de identificação dos parceiros), deve-se realizar a comunicação por meio de aerogramas.

 

Comunicação por Busca Ativa

Essa modalidade só poderá ser executada quando forem esgotados todos os recursos disponíveis, havendo acesso a endereço. Cada unidade deve implementar as atividades do sistema progressivamente, de acordo com a disponibilidade de recursos humanos e materiais.

 

MANEJO CLÍNICO DE PARCEIROS

Ao chegar no serviço de saúde, o parceiro deve ser considerado um portador da mesma síndrome ou doença que acometeu o cliente-índice, mesmo que não apresente nenhum sintoma ou sinal, e receber o mesmo tratamento recomendado para a sua condição clínica.

 

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