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Vigilância Epidemiológica

Última revisão: 05/01/2011

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Reproduzido de:

DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS – GUIA DE BOLSO – 8ª edição revista [Link Livre para o Documento Original]

MINISTÉRIO DA SAÚDE

Secretaria de Vigilância em Saúde

Departamento de Vigilância Epidemiológica

8ª edição revista

BRASÍLIA / DF – 2010

 

Vigilância Epidemiológica

 

A Lei Orgânica da Saúde conceitua Vigilância Epidemiológica (VE) como um “conjunto de ações que proporciona o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes da saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos”. O desencadeamento do processo de vigilância tem início com a informação do problema de saúde que se destina à tomada de decisões e, por essa razão define-se a Vigilância Epidemiológica por meio da tríade informação – decisão – ação. A VE constitui-se em importante instrumento de prevenção e controle de doenças e fornece importantes subsídios para o planejamento, organização e operacionalização dos serviços de saúde, como também para a normatização de atividades técnicas correlatas.

 

NOTIFICAÇÃO

A comunicação da ocorrência de determinada doença ou agravo à saúde, feita à autoridade sanitária por profissionais de saúde ou qual quer cidadão, para fim de adoção de medidas de intervenção pertinentes é denominada de notificação. Deve-se notificar a simples suspeita da doença, sem aguardar a confirmação do caso, que pode significar perda de oportunidade de adoção das medidas de prevenção e controle indicadas. A notificação tem que ser sigilosa, só podendo ser divulgada fora do âmbito médico sanitário em caso de risco para a comunidade, sempre se respeitando o direito de anonimato dos cidadãos.

 

PROPÓSITOS DA VE

Fornecer orientação técnica permanente para os que têm a responsabilidade de decidir sobre a execução de ações de controle de doenças e agravos. Sua operacionalização compreende um ciclo completo de funções específicas e inter-complementares, que devem ser desenvolvidas de modo contínuo, permitindo conhecer, a cada momento, o comportamento epidemiológico da doença ou agravo escolhido como alvo das ações, para que as intervenções pertinentes possam ser desencadeadas com oportunidade e efetividade.

Coleta e processamento de dados; análise e interpretação dos dados processados; investigação epidemiológica de casos e surtos; recomendação e promoção das medidas de controle apropriadas; avaliação da eficácia e efetividade das medidas adotadas; divulgação de informações sobre as investigações, medidas de controle adotadas, impacto obtido, formas de prevenção de doenças, dentre outras. É importante salientar que todos os profissionais de saúde (da rede pública, privada e conveniada), bem como os diversos níveis do sistema (municipal, estadual, federal), têm atribuições de Vigilância Epidemiológica. De pendendo da inserção profissional e da capacidade executiva, técnica e gerencial de cada área, essas funções vão da simples notificação de casos suspeitos ou confirmados das doenças que compõem o sistema de vigilância até a investigação epidemiológica (casos ou surtos), ado ção de medidas de controle, coleta, análise e interpretação de dados, dentre outras.

 

COLETA DE DADOS

A VE desencadeia suas atividades a partir da ocorrência de um evento sanitário de caso suspeito ou confirmado de doença sob vigilância. A coleta de dados ocorre em todos os níveis (municipal, estadual e federal) de atuação do sistema de saúde. A força e valor da informação (que é o dado analisado) dependem da qualidade e fidedignidade com que a mesma é gerada. Para isso, faz- se necessário que os responsáveis pela coleta estejam bem preparados para diagnosticar corretamente o caso, bem como realizar uma boa investigação epidemiológica, com anotações claras e confiáveis.

 

Tipos de Dados

Morbidade, mortalidade, dados demográficos e ambientais, notificação de surtos e epidemias.

 

Fontes de Dados

Notificação compulsória de doenças -é uma das principais fontes da Vigilância Epidemiológica, a partir da qual, na maioria das vezes, se desencadeia o processo de informação – decisão – ação. A lista nacional das doenças de notificação vigente encontra-se neste Guia. Sua seleção baseia-se na magnitude (medida pela frequência), potencial de disseminação, transcendência (medida pela letalidade, severidade, relevância social e econômica), vulnerabilidade (existência de instrumentos de prevenção), compromissos internacionais de erradicação, eliminação ou controle, epidemias, surtos e agravos inusitados – critérios que são observados e analisados em conjunto:

 

      Resultados de exames laboratoriais;

      Declarações de óbitos;

      Maternidades (nascidos vivos);

      Hospitais e ambulatórios;

      Investigações epidemiológicas;

      Estudos epidemiológicos especiais;

      Sistemas sentinela;

      Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

      Imprensa e população, dentre outros.

 

DIAGNÓSTICO DE CASOS

A confiabilidade do sistema de notificação depende, em grande parte, da capacidade de os profissionais e serviços locais de saúde – responsáveis pelo atendimento dos casos – diagnosticarem corretamente as doenças e agravos. Para isso, deverão estar tecnicamente capacitados e dispor de recursos complementares para a confirmação da suspeita clínica.

 

INVESTIGAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA

É um método de trabalho frequentemente utilizado em casos e epidemias de doenças transmissíveis, mas também aplicável a outros grupos de agravos. Consiste em um estudo de campo realizado a partir de casos (clinicamente declarados ou suspeitos) e de portadores, objetivando avaliar a ocorrência do ponto de vista de suas implicações para a saúde coletiva. Sempre que possível, deve conduzir à confirmação do diagnóstico, à determinação das características epidemiológicas da doença, à identificação das causas do fenômeno e à orientação sobre as medidas de controle adequadas.

 

Roteiro de Investigação

As seguintes indagações devem ser levantadas: de quem foi contraída a infecção? (fonte de contágio) Qual a via de disseminação da infecção, da fonte ao doente? Que outras pessoas podem ter sido infectadas pela mesma fonte de contágio? Para quais pessoas o caso pode ter transmitido a doença? A quem o caso ainda pode transmitir a doença? Como evitá-lo?

 

Finalidade da Investigação

Adoção de medidas de controle em tempo hábil. Para que isso aconteça, deve ser iniciada imediatamente após a ocorrência do evento.

 

Ficha de Investigação Epidemiológica

São os formulários, existentes nos serviços de saúde, específicos para cada tipo de doença, que facilitam a coleta e consolidação de dados. Devem ser preenchidos cuidadosamente, registrando-se todas as informações indicadas, para permitir a análise e a comparação de dados. No caso de agravo inusitado, deve-se elaborar uma ficha própria, de acordo com as manifestações clínicas e epidemiológicas do evento. Os formulários contêm dados de identificação do paciente, anamnese, exame físico, suspeita diagnóstica, informações sobre o meio ambiente (de acordo com o agravo) e exames complementares de acordo com o(s) agravo(s) suspeitado(s).

 

Busca de Pistas

Visa buscar a origem da transmissão, cabendo ao investigador estabelecer quais as mais importantes e o caminho a seguir. Em geral, é importante definir: período de incubação; presença de outros casos na localidade; existência ou não de vetores ligados à transmissibilidade da doença; grupo etário mais atingido; fonte de contágio comum (água, alimentos); modos de transmissão (respiratória, contato direto, etc.); época de ocorrência (estação). Por ser uma atividade que exige tempo e custos adicionais, nem todas as doenças são investigadas. Os critérios de definição para a investigação são: doença considerada prioritária pelo sistema de vigilância; excesso da frequência usual; suspeita de que os casos tenham origem numa fonte comum de infecção; gravidade clínica maior que a habitual; doença desconhecida na área (agravo inusitado).

 

Busca Ativa de Casos

Procedimento realizado com vistas ao conhecimento da magnitude de ocorrência do evento, quando se suspeita que casos possam estar ocorrendo sem registro nos serviços de saúde. É mais restrita (domicílio, rua ou bairro) ou ampliada (cidade, municípios, acompanhando correntes migratórias, etc), seguindo-se a área geográfica de abrangência da fonte de contágio.

 

PROCESSAMENTO E ANÁLISE DE DADOS

Os dados colhidos são consolidados (ordenados de acordo com as características das pessoas, lugar, tempo, etc.) em tabelas, gráficos, mapas da área em estudo, fluxos de pacientes e outros. Essa disposição fornecerá uma visão global do evento, permitindo a avaliação de acordo com as variáveis de tempo, espaço e pessoas (quando? onde? quem?) e de associação causal (por quê?), e deve ser comparada com períodos semelhantes de anos anteriores. É importante lembrar que, além das frequências absolutas, o cálculo de indicadores epidemiológicos (coeficientes de incidência, prevalência, letalidade e mortalidade) deve ser realizado para efeito de comparação.

 

DECISÃO – AÇÃO

Todo sistema de vigilância tem por objetivo o controle, a eliminação ou a erradicação de doenças, o impedimento de óbitos e sequelas. Dessa forma, após a análise dos dados, deverão ser definidas imediatamente as medidas de prevenção e controle mais pertinentes à situação. Isso deve ser feito no nível mais próximo da ocorrência do problema, para que a intervenção seja mais oportuna e, consequentemente, mais eficaz.

 

NORMATIZAÇÃO

Normas técnicas capazes de uniformizar procedimentos e viabilizar a comparabilidade de dados e informações são elaboradas e divulgadas pelo sistema de Vigilância Epidemiológica. Destaque especial é dado à definição de caso de cada doença ou agravo, visando tornar comparáveis os critérios diagnósticos que regulam a entrada dos casos no sistema, seja como suspeito, compatível ou mesmo confirmado por diagnóstico laboratorial.

 

RETROALIMENTAÇÃO DO SISTEMA

É a devolução de informações aos notificantes das análises, resultantes dos dados coletados e das medidas de controle adotadas.

 

SISTEMA NACIONAL DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

O Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SNVE) compreende o conjunto interarticulado de instituições do setor público e privado, componentes do Sistema Único de Saúde, que, direta ou indiretamente, notificam doenças e agravos, prestam serviços a grupos populacionais ou orientam a conduta a ser tomada no controle das mesmas. De acordo com os princípios e diretrizes do SUS, as ações e atividades do SNVE estão sendo repassadas aos níveis descentralizados do sistema, de modo gradual, de acordo com o desenvolvimento dos sistemas locais de saúde, de forma a evitar a descontinuidade técnica e administrativa dos programas e ações afetas a essa área da saúde.

Os recursos financeiros destinados ao desenvolvimento das ações e atividades são transferidos fundo-a-fundo para as secreta rias estaduais e municipais de saúde, que têm autonomia técnica, administrativa e financeira para o desenvolvimento de suas funções. O nível central do sistema (Ministério da Saúde – Secretaria de Vigilância em Saúde) atua apenas de modo complementar, quando os problemas de saúde sob Vigilância Epidemiológica ultrapassam a capacidade de resolução de estados e municípios.

 

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