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Rubéola Congênita

Última revisão: 31/05/2009

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Reproduzido de:

Dermatologia na Atenção Básica de Saúde / Cadernos de Atenção Básica Nº 9 / Série A - Normas de Manuais Técnicos; n° 174 [Link Livre para o Documento Original]

MINISTÉRIO DA SAÚDE

Secretaria de Políticas de Saúde

Departamento de Atenção Básica

Área Técnica de Dermatologia Sanitária

BRASÍLIA / DF – 2002

 

Rubéola Congênita

CID-10: A33.0

 

DESCRIÇÃO DA RUBÉOLA CONGÊNITA

A Síndrome da Rubéola Congênita (SRC) geralmente é grave e pode acometer 40 a 60% dos recém-nascidos (RN) cujas mães foram infectadas durante os dois primeiros meses de gestação; 30 a 35% dos RN, no 3º mês de gestação; 10% dos RN quando a infecção na gestação se dá durante o 4º mês, sendo mais raro o acometimento após a 20ª semana. Os principais sinais e sintomas da infecção intrauterina são o aborto espontâneo, malformação congênita de grandes órgãos e sistemas como: oculares (microftalmia, retinopatia, glaucoma e catarata), cardíaca (persistência de ducto arterial, defeitos do tabique interauricular e interventricular, estenose da artéria pulmonar), deficiência auditiva e alterações neurológicas (meningoencefalite, retardo mental), púrpura, esplenomegalia, osteopatia radiolúcida. É possível a ocorrência de formas leves, com surdez parcial ou pequenas deficiências cardíacas, que só serão diagnosticadas muitos anos após o nascimento. A infecção é tanto mais grave quanto mais precoce for a contaminação do feto, pois o vírus tem tropismo por tecidos jovens.

 

ETIOLOGIA DA RUBÉOLA CONGÊNITA

Vírus RNA, gênero Rubivírus, família Togaviridae.

 

RESERVATÓRIO

O homem.

 

MODO DE TRANSMISSÃO DA RUBÉOLA CONGÊNITA

A infecção é adquirida através da via intra-uterina.

 

PERÍODO DE INCUBAÇÃO

Na SRC, não há período de incubação definido.

 

PERÍODO DE TRANSMISSIBILIDADE DA RUBÉOLA CONGÊNITA

Lactentes com SRC podem eliminar vírus através das secreções nasofaríngeas e da urina por um ano ou mais.

 

DIAGNÓSTICO DA RUBÉOLA CONGÊNITA

É clínico, epidemiológico e laboratorial.

 

a)   Diagnóstico na gestante: na gestante sintomática, uma coleta após o início do exantema. Se o resultado da pesquisa de IgM e IgG for negativo em amostras coletadas do 1º ao 28º dia do início do exantema, realizar nova coleta para pesquisa de IgG. Gestante assintomática com história de exposição: uma coleta no momento da consulta e segunda coleta após 28 a 42 dias da exposição. Considera-se infecção recente por rubéola, resultado IgM positivo em qualquer das amostras ou IgG positivo somente na 2ª amostra.

b)   Diagnóstico SRC: a sorologia é realizada através da detecção de IgM no recém-nascido ou pelo acompanhamento dos níveis de IgG durante tempo mais prolongado (alguns meses até 2 anos de idade). O achado de níveis de IgG estáveis ou elevados confirmam o diagnóstico. A queda de anticorpos IgG na criança sugere a presença de anticorpos maternos em declínio.

c)   Isolamento do vírus: pode ser realizado a partir de secreções nasais, sangue, urina e líquor com inoculação em cultura celular.

 

DIAGNÓSTICO DIFERENCIAL

Com outras infecções congênitas: toxoplasmose, sífilis, citomegalovírus, herpes e outras.

 

TRATAMENTO DA RUBÉOLA CONGÊNITA

Não há tratamento específico.

 

CARACTERÍSTICAS EPIDEMIOLÓGICAS DA RUBÉOLA CONGÊNITA

A incidência de Rubéola Congênita em uma população depende do número de suscetíveis, da circulação viral e do uso de vacina específica. Estima-se que a incidência da SRC em relação ao número de casos de rubéola pós-natal notificados é de 0,13%. No Brasil, em 1986, foi realizado inquérito sorológico em cinco capitais brasileiras, em mulheres na faixa etária de 10 a 21 anos. Encontrou-se, em 7.537 amostras examinadas, uma prevalência de anticorpos para rubéola de 68,5%, o que significa que há um contingente de mulheres em idade fértil expostas ao risco de contrair a rubéola no curso da gestação, isso porque a ocorrência da doença em adolescentes e adultos favorece o surgimento da SRC, que se caracteriza pela sua gravidade, com ocorrência de óbitos e seqüelas.

 

OBJETIVOS DA VIGILÂNCIA EPIDEMOLÓGICA

Evitar a ocorrência de novos casos de SRC, através da imunização das populações suscetíveis, particularmente das mulheres, antes do início da idade fértil; conhecer a magnitude da SRC e avaliar o impacto das ações de controle.

 

NOTIFICAÇÃO

Doença de notificação compulsória e de investigação obrigatória.

 

DEFINIÇÃO DE CASO DA RUBÉOLA CONGÊNITA

Suspeito

Deve ser considerado caso suspeito de SRC: todo recém-nascido cuja mãe foi caso suspeito ou confirmado de rubéola durante a gestação, ou - toda criança de até 12 meses que apresente sinais clínicos compatíveis com infecção congênita pelo vírus da rubéola, independente da história materna.

 

Confirmado

O caso suspeito é confirmado quando há presença de malformações congênitas e, pelo menos, uma das seguintes condições: presença de anticorpos IgM específicos; título de anticorpos da classe IgG, detectados através de ensaio imunoenzimático (ELISA), mantidos persistentemente elevados ou acima do esperado pela transferência passiva de anticorpos maternos.

 

Compatível

Quando os resultados laboratoriais forem insuficientes para confirmação do diagnóstico e o recém-nascido apresentar duas das complicações relacionadas no item 1 ou, uma do item 1 associada à outra do item 2:

 

1.    Catarata/glaucoma (interpretar como uma só manifestação), cardiopatia congênita, surdez, retinopatia pigmentar.

2.    Púrpura, esplenomegalia, icterícia, microcefalia, retardo mental, meningoencefalite, radioluscências ósseas; ou, quando os resultados laboratoriais forem insuficientes para confirmação do diagnóstico e o recém-nascido apresentar pelo menos uma das complicações relacionadas acima, associada à história de infecção materna comprovada por laboratório ou vínculo epidemiológico durante a gestação.

 

Infecção Congênita

Criança submetida a uma avaliação minuciosa na qual não foi observada nenhuma das alterações permanentes ou progressivas, embora haja evidência laboratorial de infecção pelo vírus da rubéola, podendo ou não apresentar manifestações transitórias. De fato, não se trata de um caso de SRC.

 

Perda Fetal

Caso de abortamento ou de natimorto resultante de gestação durante a qual se comprovou a ocorrência de rubéola, independente de confirmação de afecção no feto.

 

Descartado

Quando cumprir uma das seguintes condições: - títulos de IgM e IgG ausentes em crianças menores de 12 meses; - títulos de IgG ausentes na mãe; - títulos de IgG diminuindo em velocidade compatível com a transferência de anticorpos maternos detectados por ensaio imunoezimático, a partir do nascimento. Quando, por qualquer motivo, os resultados do exame sorológico do recém-nascido não estiverem disponíveis e os dados clínicos forem insuficientes para classificar o caso como compatível.

 

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